licitação a Contratação de Empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura
Aviso de Licitação
Edital nº 004/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.756.648/0001-28, situada à Praça XV de Novembro, nº 676, Centro, Valença/RJ, torna público às empresas interessadas, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 019/2021, que realizará às 11 horas do dia 04 de Março de 2022, a licitação na modalidade CARTA CONVITE, do Tipo Menor Preço Global, forma de Execução Direta, visando a contratação de empresa que preste serviços de Engenharia e/ou Arquitetura para Elaboração de Projeto de Restauro de Edificação Histórica, que atualmente abriga a Câmara Municipal de Valença e futuramente sediará também um Espaço Cultural. O Convite tem como finalidade receber e dar início à abertura dos envelopes contendo a documentação necessária à habilitação e à classificação de empresas interessadas, bem como das propostas para atendimento do Edital acima identificado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e, no que couber a Lei Complementar n.º 123/2006, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes Anexos que o integram.
Maiores Informações sobre este Edital poderão ser obtidas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no prédio da Câmara Municipal, de 2ª a 6ª feira, no horário de 10:30h às 17 horas, tel. (24) 2453-3777, ou www.valenca.rj.leg.br, link licitações.
ANEXO I: Minuta de Contrato
ANEXO II: Carta de Credenciamento
ANEXO III: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO IV: Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
ANEXO V: Formulário de Proposta
ANEXO VI: Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VII: Declaração que não emprega Menor
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura para Elaboração de Projeto de Restauro de Edificação Histórica, que atualmente abriga a Câmara Municipal de Valença e futuramente sediará também um Espaço Cultural;
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO:
a- Planilha de quantitativas dos serviços. Com memória de cálculo;
b- cronograma físico-financeiro, memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas de e serviços.
c- Pesquisa Histórica, Produção de Publicação e Exposição com o resultado do trabalho de pesquisa sobre a edificação;
d- Levantamento de dados e Planejamento, Diagnóstico e Mapa de Danos;
e- Estudo Preliminar, visando melhor alternativa a ser desenvolvida, representada através de plantas baixas com layout básico de móveis e imagens do modelo 3D;
f- Anteprojeto a partir da aprovação do Estudo Preliminar;
g- Projeto Executivo, compreendendo o conjunto de documentos com todos os elementos necessários ao exato entendimento do projeto e que possibilitem a perfeita execução técnica das edificações do empreendimento;
h- Projeto Legal, compreendendo o alinhamento e revisão do projeto junto dos órgãos de Patrimônio para alinhamento e retificação das soluções propostas.
Local: CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
- Entrega da documentação para análise: até 04/03/2022 até às 11h
- Entrega dos Envelopes nº 01 e nº 02: 04/03/2022 – até as 11 h
- Abertura da Licitação: 04/03/2022 às 11 h
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. O objeto acima licitado deverá ter seu valor cotado em reais dentro da média
2.2. A empresa vencedora da licitação terá o prazo de até 10 (dez) dias após a homologação do objeto, para assinatura do contrato, podendo, este prazo, ser prorrogado uma única vez por igual período mediante solicitação a contratante sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n.º 8666/93.
2.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços se assim a Administração entender.
2.4 O objeto dessa licitação, deverá ser entregue na Camara Municipal de Valença, , conforme prazos e condições estabelecidas neste edital e anexos(planilha orçamentária, memoriais, projetos, etc).
2.5 Somente serão aceitas propostas com valor igual ou inferior a R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
2.6 O envelope contendo a documentação para “habilitação” da empresa interessada deverá ser protocolado até às 11 horas do dia 04/03/2022, prazo preclusivo do direito de participação, eximindo-se, a Câmara Municipal de Valença caso a documentação seja enviada mas não chegue até à Comissão de Licitação no dia e horário previstos neste edital.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
3.1. Para efeitos de habilitação, os interessados deverão apresentar a documentação no dia da abertura da licitação:
3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
c. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
e. Cédula de Identidade dos Diretores;
3.1.2. Documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) (CAU);
b) Certidão de registro do responsável técnico da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) (CAU);
c) Atestado de capacidade técnica fornecido por pelo menos um órgão público ou privado comprovando que o responsável técnico da proponente e a proponente tenham executado serviço compatível ou superior ao do objeto desta licitação, com a respectiva ART ou RRT correspondente ao objeto citado no atestado;
d) Apresentar Atestado de Vistoria Técnica assinado pelo responsável Técnico do Município de Valença, da empresa;
3.1.3. Documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente.
3.1.4. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E OUTROS:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal quanto à Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União mediante Certidão Conjunta emitida pela PGFN;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, emitido através de Certidão pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente, com prazo de validade em vigor e na forma da Lei.
d. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal emitida pelo Órgão competente da localidade de domicílio ou sede da empresa Proponente, com prazo de validade em vigor.
e. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela CAIXA Econômica Federal.
f. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho;
3.1.5. Se a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte, e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, para fins de atendimento às prerrogativas de que trata a LC 123/06, caso julgue necessário, além de todos os documentos previstos no item 3 e subitens deste edital.
3.2. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo: até 30 (trinta) dias, os documentos municipais; e, até 90 (noventa) dias, os documentos estaduais e federais, contados da data de sua emissão.
3.2.1. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
3.3. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto desta licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.
3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão de Licitação, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.6. A documentação referente à habilitação poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido somente pela Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís.
4. DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA PROPONENTE:
4.1. O credenciamento das empresas proponentes, terão seus documentos recebidos pela Comissão de Licitação, junto à Secretaria da Câmara Municipal de Valença, até a data e horário elencados abaixo, devendo fazer parte deles, todos os documentos relacionados no item 3 e subitens.
4.2. O credenciamento da empresa licitante, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado e com firma reconhecida em Cartório contendo o nome completo do mesmo, número do documento de identificação e o número deste Processo.
4.3. O documento a que se refere o subitem 4.2., à critério do representante legal do proponente, poderá ser substituído por instrumento de procuração pública.
4.4. Qualquer que seja o documento utilizado nos itens 4.2. e 4.3., serão retidos e juntados aos autos deste processo.
4.5. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
4.6. Os documentos utilizados para o credenciamento poderão ser apresentados em original, por cópias simples, por cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representante legal da proponente.
4.7. A aceitação da documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, ou quando da apresentação da documentação, de acordo com o item 3 e subitens.
5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinha, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa e frontal, a seguinte descrição:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
A: CAMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 091/2022
EDITAL CARTA CONVITE n.º 004/2022
Razão social da empresa:
CNPJ da Empresa:
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
A: CAMARA MUNICIPAL DE VALENÇA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 091/2022
EDITAL CARTA CONVITE n.º 004/2022
Razão social da empresa:
CNPJ da Empresa:
5.2. O envelope n.º 1 deverá conter:
Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município Valença
5.3. O envelope n.º 2 deverá conter:
a) Proposta Financeira, mencionando os valores em reais e o preço total de cada lote e o valor geral dos mesmos, para a execução da obra, em via datilografada ou impressa, sem rasuras ou emendas, e assinada pelo responsável da empresa ou representante constituído.
5.4 - O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
5.5 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DO LICITANTE
6.1. A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 3 e subitens.
6.2. Será considerada INABILITADA a licitante que:
6.2.1. Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de apresentá-la;
6.2.2. Apresentar documentação fora das condições previstas no edital.
6.3. Fatos irrelevantes ou desnecessários e/ou detalhes em excesso, que limitem a competição, não serão considerados passíveis de inabilitação.
7. ABERTURA DOS ENVELOPES - DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste EDITAL, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão procederá à abertura dos envelopes
DOCUMENTAÇÃO, sendo que a documentação previamente enviada, poderá ser examinada por todos os representantes credenciados, que os rubricarão, juntamente com os membros da Comissão.
7.2. O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive, dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão antes do início da reunião a que se refere o preâmbulo deste Edital.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - O julgamento da presente licitação, será realizado pela Comissão de Licitação, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a Licitante e compreenderá duas fases distintas:
8.1.1. A primeira fase se iniciará com a abertura do envelope n.º 1, relativo aos documentos de habilitação;
8.1.2. A segunda fase se iniciará, logo após encerrada a fase de habilitação, com a abertura do envelope n.º 2, contendo as propostas, caso não haja nenhum tipo de impedimento aludido na primeira fase.
8.2. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo MENOR PREÇO.
8.3. Todos os atos praticados pela Comissão de Licitação, seja em reunião com os licitantes, ou em separado para julgamento ou diligências, serão reduzidos a termo em atas circunstanciadas, conforme previsão no § 1º, do art. 3º, da Lei 8666/93.
8.4. No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração os atendimentos às especificações do edital e a conformidade do preço proposto com aquele de mercado.
8.4.1 Propostas que não atenderem às exigências formais e/ou materiais, inclusive a compatibilidade do preço, serão desclassificadas;
8.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, elencados no ítem 3 e subitens, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
8.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos elencados no ítem 3 e subitens deste edital, ainda que apresentem alguma restrição.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Como critério de desempate, serão asseguradas as preferências de contratação dispostas no § 2º, do artigo 3º da Lei 8666/93, com a observância do previsto nos artigos 43 a 45 e seus incisos e §§ da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e suas posteriores alterações, que trata dos critérios de desempate e das comprovações de documentação das ME e EPP.
9.2. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do artigo 109, da lei n.º 8.666/93, desde que, interposto por escrito e entregues no protocolo da Câmara, no horário de expediente.
11. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1. Esgotados todos os prazos recursais a administração, convocará o vencedor para proceder a assinatura do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito da contratação e mais penalidades previstas no Artigo 87, III da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e, nos artigos 42 e 43 da LC 123/2006, podendo o prazo ser prorrogado pelo mesmo período.
11.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado pela Tesouraria do Município, em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga ao início da execução dos serviços pela empresa vencedora; e a segunda parcela na conclusão da execução dos serviços, devidamente atestados por responsável da solicitante, através de domicílio bancário em nome da empresa vencedora, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada e liberada pelo responsável técnico do Município, de acordo com a observância do estipulado pelo artigo 5º, o art. 40, inciso XIV, alínea “b”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
12.2 O pagamento efetuado, independente da parcela, não isentará o licitante das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
12.3. O pagamento somente será efetuado após a análise e aprovação pela fiscalização do Município e após a análise e aprovação dos projetos apresentados.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente licitação, serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:
01.01.04.122.0001.1.001 - CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS-CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Não serão admitidas propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital e seus anexos nem será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas posteriores ao prazo estabelecido para recebimento.
14.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.3 - O uso da palavra e dos demais atos pertinentes ao processo é exclusivo dos licitantes ou seus representantes credenciados e dos membros da Comissão de Licitação.
14.4 – Após a abertura dos envelopes relativos à documentação da licitação, não serão admitidos participantes retardatários.
14.5 – As consultas interpretativas deste edital, poderão ser feitas em conformidade à legislação vigente ou pelo fone (24) 2453- 3777
14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei n.º 8.666/93.
14.7 - Os licitantes devem ter pleno conhecimento das condições gerais e peculiaridades do edital e seu objeto, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento dos mesmos.
14.8 - Este processo licitatório poderá ser anulado nos termos do artigo 49, da Lei nº8.666/93.
14.9 – O Edital e seus anexos estão disponíveis na página https://www.valenca.rj.leg.br/.
Pres. Comissão de Licitações
EDITAL CONVITE 004/2022
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram de um lado a Câmara Municipal do Município de Valença/RJ; e de outro a empresa ....................., na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal do Município de Valença/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 39.756.648/0001-28, situada à Praça XV de Novembro, nº 676, Centro, Valença/RJ, neste ato representado pelo Sr. Presidente JOSÉ REINALDO ALVES BASTOS abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro a empresa ......................, situada no endereço ..................., .......... – ......, na cidade de ........................, UF ..........., inscrita no CNPJ sob n° ................../......-..., neste ato representada por seu representante legal, Sr. ........., CPF n.º ..................., ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Convite n° 004/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
Contratação de Empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura para elaboração do Projeto de Restauro de Edificação Histórica, que atualmente abriga a Câmara Municipal de Valença e futuramente sediará também um Espaço Cultural.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA estará sujeita às condições deste Edital de Convite n.º 004/2022, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pelo CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Edital n° 004/2022 e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ............ de acordo com a tabela anexa apresentada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para executar os serviços ora contratados, no Município de Entre-Ijuís, nos locais determinados pelo Plano de Trabalho, Projeto, Cronogramas, Memorial, Mapas e demais anexos, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes e matéria de modo a resguardar sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse da CONTRATANTE, assumindo a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e pelos encargos previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, observando especialmente o estabelecido nos projetos técnicos, nos memoriais descritivos e demais anexos.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga ao início da execução dos serviços; e a segunda parcela na conclusão dos serviços, devidamente atestados por responsável da solicitante, através de domicílio bancário em nome da empresa vencedora, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.04.122.0001.1.001 - CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS-CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser apresentadas em 01 (Uma) via, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão realizados através da Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso se verifique erro no preenchimento das Notas Fiscais ou faturas, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço consignado no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na CÂMARA MUNICIPAL, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a este.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
Os serviços serão prestados em local determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - MULTA
Multa Contratual de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
e) o descumprimento de quaisquer das condições da Cláusula Sétima deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso do CONTRATANTE precisar recorrer à via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%(vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam às seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no EDITAL CARTA CONVITE 004/2022 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessário durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como reajustes de preços autorizados pelo Governo Federal, prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Valença/RJ, .......... de................... de 2022.
_______________________________ ____________________________________
José Reinaldo Alves Bastos (Contratada)
Presidente da Câmara CNPJ n.º
_____________________________ _________________________________
Testemunha Testemunha
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE 004/2022
(ANEXO II– CARTA DE CREDENCIAMENTO)
Através da presente, credenciamos o (a) _______________________________, portador da carteira de identidade nº _________ órgão expedidor __________, CPF nº _________ a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Valença, na modalidade CARTA CONVITE N.º 004/2022, supra referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________ bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
Carta convite 004/2022
(ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS)
DECLARAÇÃO
…………………………………………………………………………………………………………….., (nome da empresa), CNPJ ou CIC N.º ………………………………………, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 004/2022
(ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
……………………………………………………………………………………………………………., (nome da empresa), CNPJ ou CIC N.º ………………………………………, declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por CARTA CONVITE N.º 004/2022.
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
Carta convite 004/2022
(ANEXO V) FORMULÁRIO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO |
MODALIDADE: CARTA CONVITE |
CARTA CONVITE N.º 004/2022 |
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DATA DE EMISSÃO:.__/__/__ |
TIPO: MENOR PREÇO |
OBJETO:
PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor : _____________________________________________________
Endereço : ______________________________________________________
CEP :_____________ - Cidade: ________________________
CNPJ. : ________________________________ Fone : (_____) __________
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Local de entrega: Câmara Municipal de Valença/RJ
Condição de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega do objeto e apresentação da nota fiscal, com o devido aceite da Câmara Municipal.
Não será permitido o faturamento de terceiros. Validade da Proposta : Mínimo de 60 dias
Declaramos que a proposta está de acordo com as exigências do edital e que o valor cotado é suficiente para o cumprimento total do objeto licitado.
Item Quant. |
Especificação |
Preço Unitário |
Total |
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Carimbo da Empresa
Local e Data
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Assinatura do responsável legal da empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 004/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_____________________________________inscrita no CNPJ nº ___________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_____________________________________portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa/ empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Cidade/Estado, em ____ de ____________________de 2022.
________________________________________
Identificação e assinatura do Representante Legal
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Identificação e assinatura do Contador Responsável
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 004/2022
ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa Xxxxx inscrita no CNPJ xxxx por intermédio de seu representante legal o(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.DENTIFICAÇÃO |
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Empresa: |
CNPJ: |
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Signatário (s): |
CPF: |
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Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM |
NÃO |
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Localidade, ___ de __________ de 2022.
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EMPRESA XXXXX
Representante Legal xxxxxxxx CPF
COMISSÃO DE LICITAÇÕES.
CARTA CONVITE N.º 004/2022
Declaração.
Declaro para os devidos fins que recebi o Edital original da Carta Convite nº. 008/2021 perfazendo um total de __ ( ____________ ) folhas, com todas as informações necessárias para a participação no presente certame licitatório,
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DA CARTA CONVITE serão aceitas no dia 25 de Fevereiro de 2022, (sexta –feira) até às 11:00 horas, presencial.
Local e data,
EMPRESA -------------------------------------------------------------------------
ENDEREÇO -----------------------------------------------------------------------
TEL / FAX--------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável.
Carimbo.
AVISO DE LICITAÇÃO
Carta-convite n.°004/2022
Processo Administrativo n.º 091/2022
Objeto: Contratação de Empresa especializada em Engenharia e/ou Arquitetura para elaboração do Projeto de Restauro de Edificação Histórica, que atualmente abriga a Câmara Municipal de Valença e futuramente sediará também um Espaço Cultural.
Tipo Licitação: Menor preço global
Informações: (24) 2453.3199 – 2543.3777
Horário: De 11:00 às 17:00 horas
Data e hora da abertura da Licitação: Dia 04 de Março de 2022, às 11:00 horas
Local para retirada do Edital: Praça XV de Novembro, 676 – Centro – Valença/RJ. ou www.valenca.rj.leg.br, link licitações.
Condições de retirada do Edital: Apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO