EDITAL CARTA CONVITE N.º 001/2022. Processo administrativo 001/2022

EDITAL

 

CARTA CONVITE N.º 001/2022.

 

Processo administrativo 001/2022

 

1 -  Das disposições Gerais

 

A Câmara Municipal de Valença, localizada à Praça XV de Novembro, 676 – Centro – Valença/RJ,torna público às empresas interessadas, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2022, que realizará às 11 horas do dia 14 /01/2022, a licitação na modalidade de Carta Convite, do tipo Menor preço, forma de Execução direta, visando a contratação de firma que preste fornecimento de gasolina comum para abastecimento dos veículos da Câmara Municipal, observados os preceitos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

 

                        Maiores informações sobre este Edital poderão ser obtidas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no prédio da Câmara Municipal, localizada na Praça XV de Novembro, 676, Centro, Valença/RJ, de 2ª a 6ª feira, no horário de 10:30 às 17 horas, tel. 0xx242453-3777 ou www.valenca.rj.leg.br, link licitações.     

 

2 – Do Objeto Contratual:

 

A presente licitação tem como objeto Fornecimento de  12.000 ( Doze mil)  litros de gasolina comum para abastecimento  dos veículos da Câmara Municipal de Valença, RJ, pelo período de 12 ( Doze meses), processada e julgada com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e dos que são correlatos, sendo regida pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, com intuito de selecionar proposta que vier a ser mais vantajosa para a Administração Municipal.

 

3 – Das condições de participação

3.1 – Participarão da presente licitação interessados do ramo de atividade pertinente ao seu objeto cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, sendo estendido o aviso aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

3.2 – Mediante instrumento particular ou procuração com firma reconhecida do representante legal, via cartório competente, acompanhado de documento de identificação, prepostos representarão os proponentes junto ao processo licitatório, devendo a mesma conter poderes específicos para renunciar a recursos administrativos, impetrar recursos, receber notificações e firmar quaisquer documentos pertinentes ao processo licitatório. Em caso de representação por sócio, deverá este estar munido de documento de identificação, bem como de cópia do contrato social em vigor, onde evidencie autorização para praticar os atos citados.

 

4 – Da Realização

A presente Carta Convite será realizada em:

1) Dia: 14/01/2022.

2) Hora: 11:00  horas

3) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Câmara Municipal de Valença, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos para o início dos trabalhos.

 

5 – Da fase de habilitação

 

5.1 – A documentação relativa à fase de habilitação , consistirá em:

 

a) – registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade;

b) – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

c) – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da Sede ou Domicílio da licitante;

d) – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) – declaração conforme modelo Anexos III,,IV,VI e VII

5.2 – A documentação virá acondicionada em envelope lacrado, opaco, indevassável, e conter na parte externa o seguinte teor:

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA-RJ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ENVELOPE A - HABILITAÇÃO              

REF: CONVITE N.º 001/2022

RAZÃO SOCIAL:

5.3 – A documentação poderá ser apresentada em original, para ser autenticada pela Comissão ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, conforme previsto no art. 32 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Será aceita como original a documentação emitida via INTERNET, cabendo a CPL (Comissão Permanente de Licitações) consultar sua veracidade, para fins habilitatórios.

 

5.4. A Comissão Permanente de Licitação receberá, concomitantemente, os documentos referentes à Habilitação e Proposta Comercial (Envelopes A e B), abrindo o identificado como A, coletando assinatura de todos os presentes, conforme identificação consignada no cadastro de firmas. No que tange o Envelope B, este consignará em sua parte externa, as assinaturas de que trata

a documentação referente à fase de habilitação, permanecendo-o lacrado e incólume em poder da CPL até ulterior deliberação.

                                     

6 – Da Forma de Apresentação das Propostas

 

6.1 – A proposta virá com os elementos abaixo, sendo elaborada em papel timbrado do licitante, devidamente preenchida, datada, assinada e carimbada, em todas as suas folhas, sem rasuras e/ou emendas.

 

a) Razão social, CNPJ/MF; Inscrição Estadual e ou Municipal; endereço completo, telefone para contato e ser firmada por seu representante legal;

b) Validade da proposta não inferior a 60 dias;

c) Atender as especificações e exigências constantes do objeto contratual, sob pena de desclassificação, total ou parcial, conforme prevê o art. 48, Incisos I e II, da Lei n.º 8.666/93;

d) Conter todos os custos inerentes à contratação, computando-se impostos, fretes, e outros encargos a ela aplicados;

e) Conter preços individualizados, contendo apenas dois algarismos após a vírgula;

 

 6.2 - A proposta virá acondicionada em envelope lacrado, opaco, indevassável e conter na sua parte externa o seguinte teor:

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA-RJ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ENVELOPE B – PROPOSTA COMERCIAL

REF:CONVITE N.º  001/2022

RAZÃO SOCIAL:

 

 

7 – Do julgamento e critérios de aceitabilidade

A licitação será processada e julgada em estrita observância aos artigos 43, 44, 45, da Lei nº 8.666/93.

As propostas deverão respeitar o limite máximo estabelecido de R$ 7,64            ( sete reais e sessenta e quatro centavos), por litro de gasolina comum (Anexo V), sendo assim, as propostas com valores superiores ao valor estimado para o presente procedimento serão desclassificadas, na forma do art. 48, II da Lei n.º 8.666/93.

 

8 – Do enquadramento orçamentário

 

As despesas para contratação de empresa para fornecimento do combustível,  correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, na conformidade do que prevê o art. 14º da Lei n.º 8.666/93 e alterações -  3.3.90.30-00 – Material de Consumo.

 

9- Da Duração Contratual

 

A duração do presente termo de contrato iniciar-se-á a partir da data da assinatura, vigorando até 31 de dezembro de 2022,  na forma prevista no caput do art. 57,  da Lei Federal nº.8.666/93.

 

 

10 – Da inexecução e rescisão do objeto contratual

 

10.1 – A inexecução do contrato, ensejará  a sua rescisão, sem prejuízos das sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, além de outras previstas em lei ou regulamento.

 

10.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

 

10.3 – Por este instrumento convocatório é reconhecido pelo contratado os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

 

11 – Das sanções administrativas

 

11.1 – Pela  inexecução do contrato, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, ser aplicada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

 

11.2 – O atraso injustificado ou atendimento contrário aos anseios da Contratante, na prestação de serviços, sujeitará à contratada a multa diária de 5 % (cinco por cento) dos valores liquidados e pagos decorrentes da contratação, descontada dos valores devidos à contratada ou, conforme o caso, cobrada judicialmente.

           

12 – Da forma de pagamento e do reajuste contratual

 

12.1 - Os pagamentos ao contratado serão efetuados na forma constante no Termo de Contrato (ANEXO I), encaminhado para essa Empresa,  após atendimento da fase de liquidação da despesa, prevista no art. 63 da Lei Federal nº.4.320/64;

 

12.2 - Não serão aceitas propostas que contenha condições de pagamentos antecipados, nem propostas co previsão de reajustes que incluam inflação futura de preços;

 

12.3 - os preços propostos serão fixados e irreajustáveis durante a vigência do contrato, devendo, entretanto, sofrer variações de conformidade com as normas pertinentes, instituídas pelo Governo federal;

 

12.4 - O empenho será estimado e os pagamentos serão realizados mensalmente, através de processo oriundo do Setor de Contabilidade, de acordo com a quantidade efetivamente consumida;

 

12.5 - Do pagamento serão abatidos os valores correspondentes e eventuais multas que tenha sido impostas em decorrência da inadimplência;

 

12.6 - Quaisquer irregularidades na Nota Fiscal em desacordo coma Nota de Empenho adiará o pagamento até a correção da mesma.

 

13 – Do prazo para impugnação do instrumento convocatório

 

A impugnação aos termos deste instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei nº.8.666/93, será processada nos moldes do art. 41 do mesmo diploma legal.

 

14 – Dos recursos administrativos

 

Contra os atos da Administração decorrentes da aplicação das normas previstas neste instrumento convocatório cabem recursos administrativos, interpostos na forma prevista do art. 109 da Lei nº.8.666/93.

 

 

15 – Da revogação da licitação

 

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei nº.8.666/93.

 

16 – Do termo de contrato e da manutenção da documentação exigida para habilitação ao procedimento licitatório.

 

16.1 -  O contratado terá por obrigatoriedade manter durante toda a execução do objeto contratual, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por meio deste instrumento convocatório.

 

17 – Das alterações contratuais

 

As alterações contratuais somente serão promovidas nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

18- Da fiscalização do termo de contrato

 

A Câmara Municipal de Valença manterá preposto formalmente designado junto ao local a prestação dos serviços, com objetivo de fiscalizar a execução contratual.

 

19- Dos casos omissos

 

Os casos omissos resultantes com a aplicação deste instrumento convocatório e, ainda, com a conseqüente celebração dos compromissos perante a Administração serão deliberados pela Comissão Permanente de Licitação e levados a apreciação do Exmo. Senhor Presidente, embasadas na forma dos dispositivos previstos na Lei n.º 8.666/93 e registradas, se necessário, em qualquer fase do procedimento licitatório.

 

20 – Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir eventuais dúvidas oriundas com aplicação do presente instrumento licitatório, bem como com relação a futura contratação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

21 – Da Lei de Responsabilidade Fiscal

A expedição deste Convite e a contratação dela oriunda estão acauteladas na forma do art. 16 da Lei Complementar Federal nº101/2000.

 

Valença, RJ, 7 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

                                   Presidente da Licitação

ANEXO I

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2022

 

 

                        Pelo presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça XV de Novembro. N. 676, Centro, Valença, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 39.756.648/0001-28, representada neste ato por seu  Presidente Sr. JOSE REINALDO ALVES BASTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 049.593.841- IFP, inscrito na Receita Federal com o nº. 498.929.597-87, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado como xxxxxxx CONTRATADA  que regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

 

1 – DO OBJETO DO CONTRATO:

 

                        O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 12.000                 ( DOZE  MIL  ) litros de gasolina comum para consumo dos veículos da Câmara.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

                        Os pagamentos serão efetuados mensalmente conforme o consumo relativo de cada mês, crédito em conta corrente ou boleto bancário.

 

3 – DOS VALORES.

 

                        Pelo fornecimento de 12.000 (  DOZE MIL ) litros de gasolina, será devida, a importância de: R$ (XXXXXX)

 

 

4 – DA MULTA CONTRATUAL

           

                        Incidirá multa de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor da parcela devida, por dia de atraso, contado do 5º (quinto) dia após a data prevista para o pagamento.

                        As multas, eventualmente aplicadas, serão cobradas em fatura complementar a ser apresentada imediatamente após o pagamento atrasado.            

 

  As multas aqui previstas serão aplicadas somente após comunicação formal pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ressalvados os casos de força maior previstos nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

                        O atraso injustificado ou atendimento contrário aos anseios da CONTRATANTE, na prestação de serviços, sujeitará a  CONTRATADA ao pagamento de multa diária de 5 % (cinco por cento) dos valores liquidados e pagos decorrentes da contratação, descontada dos valores devidos à CONTRATADA ou, conforme o caso, cobrada judicialmente.

 

 

5 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

                        As despesas com a execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária 01. 01.04.122. 0001. 2.001 – Manutenção e Operacionalização da Câmara – DOTAÇÃO  3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

 

 

6 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO.

 

                        O presente contrato terá duração de 12( DOZE ) meses,  com início e vigência a partir da assinatura do contrato a 31 de dezembro de 2022.

                        Por este instrumento convocatório é reconhecido pela contratada os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 77, 78 e 87 da Lei n.º 8.666/93.

 

 

7 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

            As alterações contratuais somente serão promovidas nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

8 – DA PUBLICIDADE;

 

            Para a eficácia deste Contrato, a Contratante lhe dará publicidade resumida, bem assim encaminhará uma cópia do mesmo ao Egrégio Tribunal de Contas deste Estado.

 

 

 

 

 

9– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

                        A CONTRATADA é a única responsável pela qualidade e eficiência dos serviços prestados aos usuários da CONTRATANTE, respondendo civil e penalmente pelos mesmos, assim como terá total responsabilidade pelas obrigações Trabalhistas, Fiscais, Previdenciárias, Tributárias e quaisquer outras relativas e seus empregados e sua organização.

 

                         Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.

 

            A CONTRATANTE se obriga a utilizar pessoal habilitado e compatível com as normas éticas para o exercício dos serviços contratados.

 

10 – DO FORO.

                        Fica eleito o foro da Comarca de Valença, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.

                        E, por estarem justos e contatados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.

 

 

                                               Valença, 14  de  janeiro de 2022.

 

 

CONTRATANTE:    _______________________________________

                                         JOSE REINALDO ALVES BASTOS

 

                                                            Presidente

 

 

CONTRATADA:       _______________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

CARTA CONVITE 001/2022

 

(ANEXO II– CARTA DE CREDENCIAMENTO)

 

 

Através da presente, credenciamos o (a) _______________________________, portador da carteira de identidade nº _________ órgão expedidor __________, CPF nº _________ a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Valença, na modalidade   CARTA CONVITE n.º 001/2022, supra referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________ bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.

 

 

Valença/RJ, _______/______/______

 

______________________________________________

Representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Carta convite 001/2022

 

(ANEXO III  – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS)

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

…………………………………………………………………………………………………………….., (nome da empresa), CNPJ ou CIC N.º ………………………………………, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Valença/RJ, _______/______/______

 

______________________________________________

Representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE N.º 001/2022

 

(ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)

 

DECLARAÇÃO

 

 

……………………………………………………………………………………………………………., (nome da empresa), CNPJ ou CIC N.º ………………………………………, declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por CARTA CONVITE N.º 001/2022

 

Valença/RJ, _______/______/______

 

______________________________________________

Representante legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO: 001/2022

MODALIDADE:  CARTA CONVITE

CARTA CONVITE N.º 001/2022

 

 

DATA DE EMISSÃO:.__/__/__

TIPO: MENOR PREÇO

 

OBJETO: 

PROPOSTA COMERCIAL

Fornecedor  : _____________________________________________________

 

Endereço :  ______________________________________________________

 

CEP  :_____________           -        Cidade: ________________________

 

CNPJ.  : ________________________________    Fone : (_____) __________

Tipo de Licitação: Menor Preço

Local de entrega: Câmara Municipal de Valença/RJ

 

Condição de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega do objeto e apresentação da nota fiscal, com o devido aceite da Câmara Municipal.

 

Não será permitido o faturamento de terceiros. Validade da Proposta : Mínimo de 60 dias

 

Declaramos que a proposta está de acordo com as exigências do edital e que o valor cotado é suficiente para o cumprimento total do objeto licitado.

Item   Quant.

Especificação

Preço Unitário

Total

 

 

 

 

 

 

Carimbo da Empresa

 

                                               Local e Data

__________________________

Assinatura do responsável legal da empresa

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

MODALIDADE  CARTA CONVITE N.º 001/2022

 

 

 

 

                                    ANEXO  VI

 

 DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E  EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

_____________________________________inscrita no CNPJ nº ___________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_____________________________________portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa/ empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.

 

Cidade/Estado, em ____ de ____________________de 2022.

 

________________________________________

Identificação e assinatura do Representante Legal

 

________________________________________

Identificação e assinatura do Contador Responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE  CARTA CONVITE N.º 001/2022

 

 

ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR 

                           A empresa    Xxxxx  inscrita no CNPJ xxxx por intermédio de seu representante legal o(a)  portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.IDENTIFICAÇÃO

Empresa:

CNPJ:

 

 

Signatário (s):

CPF:

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?

 

SIM

NÃO

 

 

 

 

Localidade, ___ de __________ de 2022__

 

 

 

_____________________________________________

EMPRESA XXXXX

Representante Legal xxxxxxxx CPF

 

 

 

 

 

ANEXO  VIII

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

                               Declaro para os devidos  fins de Licitação para contratação da Empresa que irá fornecer  gasolina comum para abastecimento dos veículos da Câmara Municipal de Valença, que o valor do critério de aceitabilidade  é de R$ 7,64  ( sete reais sessenta e quatro  centavos), valor este que foi pesquisado via  internet, e pesquisa nos Postos, e calculado por média aritmética simples., conforme elencado na Lei 8666/1993, art. 40 inciso  X -  in verbis: O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998),

 

 

                                               Valença, 6  de   janeiro de 2022

 

 

                                                                    Presidente da Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÕES.

 

CARTA CONVITE N.º 001/2022

 

 

 

Declaração.

 

                               Declaro para os devidos fins que recebi o Edital original da Carta Convite nº. 001/2022 perfazendo um total de 18 (dezoito) folhas, com todas as informações necessárias para a participação no presente certame licitatório,

ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DA CARTA CONVITE serão aceitas no dia 14  de janeiro de 2022, ( sexta  –feira) até às 11 horas

 

 

 

 

 

Local e data,

 

 

EMPRESA:

ENDEREÇO:

TEL / FAX

 

 

Assinatura do Responsável.

 

Carimbo.