Tomada de Preço nº 002/2021
EDITAL nº. 002/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Câmara Municipal de Valença, localizada à Praça XV de Novembro, 676- Centro –Valença/RJ, torna público às empresas interessadas, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 019/2021, que realizar-se-á licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de 75( setenta e cinco) Cartões de Alimentação, observados os preceitos legais contidos na Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações posteriores.
Maiores informações sobre este Edital poderão ser obtidas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no prédio da Câmara Municipal,localizada à Praça XV de Novembro, 676-Centro –Valença/RJ, de 2ª a 6ª feira, no horário de 10:OO às 15:00horas , Tel: (024)2453-3777/2453-3199. www.valenca.rj.leg.br, link licitações.
II- OBJETO
A instituição contratante enseja a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento gerenciamento, implementação e administração de créditos de auxilio alimentação através de cartões alimentação aos funcionários da Câmara Municipal de Valença/RJ, que possibilitem aos seus empregados a aquisição de gêneros alimentícios, através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação de Ministério de Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:
Objeto |
Cobertura |
Quantidade |
Valor da Taxa por cartão |
Cartões |
Alimentação |
75(setenta e cinco) cartões com valor unitário de R$ 900,00 (novecentos) mensais. |
|
III- DA REALIZAÇÃO
A presente TOMADA DE PREÇOS será realizada em:
1) Dia : 25/03/2021
2) Hora: 11:00 horas
3) Local: Sala de Comissão Permanente de Licitações no prédio da Câmara Municipal de Valença, localizada na , localizada à Praça XV de Novembro, 676-Centro –Valença/RJ, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos para o início dos trabalhos.
IV- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário para o presente correrá por conta de dotação próprio sendo para esta licitação, o valor estimado de R$ 880.000,00 ( Oitocentos e oitenta mil reais) na dotação 3.3.90.39-00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
V- DO SUPORTE LEGAL
Esta licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR (HABILITAÇÃO)
Para participar da presente Tomada de Preços, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
1- Da Habilitação Jurídica:
a) Os licitantes deverão apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido pela Câmara Municipal de Valença.
b) A empresa interessada em participar desta Tomada de Preços que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, deverá providenciá-lo, requerendo sua inscrição no registro cadastral, até 3 (três) dias antes da data marcada para a sessão de entrega e abertura dos envelopes, instruindo o pedido com os documentos previstos no Edital de Cadastramento nº 001/2021. O requerimento de inscrição cadastral deverá ser realizado na sala de Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Câmara Municipal de Valença, localizada à Praça XV de Novembro, 676-Centro -Valença/RJ, no horário de XX às XX horas, de 2ª à 6ª feira. O Edital de Cadastramento nº XX/2021 está disponível no mesmo endereço e horário acima.
c) Credenciamento ou procuração;
d) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
e) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir;
f) Inscrição do Ato construtivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2- Da regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
c) Certidões negativas da Fazenda Federal ( Dívida Ativa e Secretaria da Receita Federal); Certidão Negativa da Fazenda Estadual, da sede do licitante (ICMS e DÌVIDA ATIVA); Certidão Negativa da Fazenda Municipal, da sede da licitante (ISS);
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Declarações - Modelo em anexo.
3- Qualificação Técnica :
a) Certificado de registro no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador;
4- Qualificação Econômico-Financeira :
A Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Os licitantes sediados em outros municípios, que não o de Valença, e em outros estados da Federação, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios de Ofícios de Registros controlam a distribuição de falência e concordatas. As certidões deverão ter sido expedidas há menos de 90 (noventa) dias da data da realização da licitação.
OBS.:
1) As cópias dos documentos exigidos neste item 4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR (HABILITAÇÃO), só serão aceitas autenticadas ou mediante a apresentação dos originais juntamente com as cópias que serão autenticadas no ato pelo presidente da comissão.
VII- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
A documentação relativa à habilitação e proposta deverá ser colocada dentro de envelopes opacos, tamanho ofício, lacrado, contendo na parte externa, obrigatoriamente as seguintes informações:
1) Envelope “A”- Habilitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Nome e endereço completo do Licitante.
2) Envelope “B”- Proposta de Preços
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Nome e endereço completo do Licitante
a) A proposta de preço deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e ser acompanhada de tabela específica do Item II (do Objeto)
b) Não serão recebidos envelopes antes do ato licitatório.
c) Pode a Comissão Permanente de licitações solicitar a exibição do original de qualquer documento, a qualquer momento.
VIII- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
A abertura dos envelopes “B”, que contém as propostas, será posterior a abertura do envelope “A”, referente a habilitação dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo de Lei sem interposição de recursos, ou deles tenha havido desistência expressa ou após o julgamento daqueles por ventura interpostos.
A proposta não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias.
Serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as empresas cujos documentos do envelope “A”, não atendam as exigências deste Edital.
Os documentos de habilitação, bem como as propostas, deverão ser rubricados pelos representantes legais das empresas licitantes, representantes das respectivas secretarias que estiverem presentes e os membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo a seguir lavrada a ata de circunstância.
IX- PRAZO DE EXECUÇÃO
a) O prazo de vigência da presente contratação é de 12(doze ) meses
b) O prazo para disponibilização dos cartões de alimentação/refeição é de no máximo 7(sete) dias úteis para contar da data de expedição da autorização de entrega/serviço ao licitante vencedor.
c) O crédito deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5º (quinto) dia útil após o solicitado.
d) Os pagamentos serão efetuados de acordo com o demandado pelo contratante e créditos efetivamente disponibilizados pela contratada, apresentação da fatura/nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis após o crédito do valor nos respectivos cartões.
e)Os serviços necessários à execução do objeto licitado são de inteira responsabilidade da contratada. A Licitante, em até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, deverá comprovar, que possui estabelecimentos credenciados para a aceitação do cartão alimentação (supermercados, açougues, padarias, hortifrutis) seguindo as normas do PAT, , no Município de Valença/RJ (sede e seus respectivos distritos)e pelo menos em três estabelecimento em todo estado do Rio de Janeiro.
A empresa deverá fornecer cartões magnéticos no mínimo nas seguintes condições.
a) Com tecnologia de chip com logon da Câmara Municipal de Valença, personalizados com o nome do servidor titular beneficiário, protegidos contra roubo e extravio, por meio de senha numérica pessoal e intransferível, os quais deverão ser entregues dentro de envelope lacrado, individualizado, com manual básico de utilização devendo ser aberto único e exclusivamente pelo usuário.
b) Ter sistema de controle de saldo, através do uso de senha numérica pessoal intransferível para validação da compra/transação eletrônica no ato da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão, do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo visando a permitir a verificação da correta utilização do benefício. 6.3. Disponibilizar aos usuários, aplicativo gratuito, com funcionamento nas plataformas Android e IOS, e atendimento através de central telefônica, devendo pelo menos:
a) Permitir consultas de saldos;
b) Permitir a emissão de extratos, de créditos e débitos, com pelo menos a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização, e saldo atualizado;
c) Permitir ao usuário bloquear o cartão vale-alimentação eletrônico, em casos de roubo, extravio, furto, etc.;
d) Permitir ao usuário solicitar nova senha em caso de esquecimento ou bloqueio;
e) Consulta de relação atualizada de rede de estabelecimentos credenciados; Da rede de estabelecimentos comerciais credenciados: A empresa deverá disponibilizar ampla e abrangente rede de estabelecimentos comerciais credenciados na região do Município de Valença/RJ, incluindo, padarias, açougues, mercados, fruteiras, mercearias, supermercados, etc.; tendo por objetivo garantir que todos os servidores possam utilizar seu cartão alimentação, nas cidades que residem, ou que tenham que se deslocar a trabalho. Ter no mínimo 2.500,00 (dois mil e quinhentos ) estabelecimentos comerciais,, tendo obrigatoriamente hipermercados, credenciados no Estado do Rio de Janeiro, os quais deverão dispor de ampla variedade em produtos de gêneros alimentícios, dentro dos limites de crédito disponíveis, pelo valor à vista. A exigência de pelo2.500, têm como objetivo garantir a concorrência e ampliar o rol de possíveis fornecedores, bem como garantir o poder de compra dos beneficiários, que poderá escolher dentre os estabelecimentos credenciados aquele que melhor atende-lo considerando a necessidade, conveniência e preço dos produtos, de forma que os gastos com alimentação sejam os menores possíveis, não ficando vinculado a realizar compras somente em determinado estabelecimentos. Deverá apresentar juntamente com os atestados de capacidade Técnica, a rede de estabelecimentos credenciadas exigida rede de estabelecimentos comerciais credenciados através de entrega/envio de relação escrita –lista- (em formato MS-Excel), contendo o nome fantasia, razão social, CNPJ, cidade e bairro, endereço e telefone a qual também deve ser enviada por e-mail ao setor responsável.
f) O crédito alimentação será fornecido através de cartões de alimentação com senha numérica para validação da transação,
g)Os cartões de alimentação deverão ser entregues personalizados, com o nome do empregado da instituição, razão social e numeração de identificação seqüencial, conforme disposto no artigo17 da Portaria 03 de 01 de março de 2002 do ministério do Trabalho e Emprego.
h)Os cartões de alimentação deverão ser entregues pela contratada na sede do Município de Valença, em envelope lacrado, juntamente com manual básico de utilização e sua respectiva senha.
j) Poderá a contratante a seu critério, exigir cópias dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos credenciados.
k) A Contratada deverá manter nas empresas credenciada, afiliadas a sua rede, indicação de adesão por meios de placas, selos identificadores ou adesivos.
l) Em caso de perda ou extravio do cartão, a Contratante solicitará à contratada a emissão de segunda via, a qual deverá ser entregue no prazo de 10(dez) dias úteis.
m) O prazo para disponibilização dos créditos será de no máximo 5(cinco) dias, contados da data de solicitação feita pela Contratante.
X- DO JULGAMENTO E CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Permanente de Licitações, obedecendo ao critério/;
- A proposta mais vantajosa para a administração.
- No caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitações adotará para o desempate a hipótese prevista no §2 do art. 45 da Lei 8.666/93.
XI- DAS PENALIDADES
Ao vencedor adjudicado e contratado, que se tornar inadimplente pela entrega dos serviços, pela escusa ou descumprimento da sua garantia, como proposto e de acordo com o objeto do presente edital, serão aplicadas as seguintes penalidades.
1- Advertência por escrito;
2- Multa de 1% sobre o valor do contrato, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente;
Será garantido, neste caso, ao contratado, o exercício do direito estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 87 da Lei nº 8666/93e suas modificações posteriores.....
XII- DOS RECURSOS
Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, somente serão acolhidos nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante requerimento protocolado nesta Câmara no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
- §1º - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da rescisão relacionada como objeto da licitação ou contrato,da qual não caiba recurso hierárquico.
- §2º - Interposto o recurso, tal fato será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- §3º- Pedido de reconsideração de decisão do Presidente da Câmara Municipal, na hipótese do §3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10(dez) dias úteis da intimação do ato.
XIII- DA RESCISÃO
O contrato que vier a ser celebrado poderá ser rescindido caso ocorra quaisquer das situações previstas no art. 78 e 79, da Lei 8.666/93.
XIV- DA PUBLICAÇÃO
Competirá a Administração promover as suas expensas e , no prazo de 5(cinco) dias, a publicação em órgão da imprensa local do extrato do contrato firmado.
XV- DISPOSIÇÕES FINAIS
A) a Câmara reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, ou recusar todas, anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização e, ainda o direito de alterar para mais ou para menos o número de funcionários que serão beneficiados com os vales- alimentação
B) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante pro nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
C) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93.
DOS ANEXOS
É parte integrante do presente procedimento licitatório,os seguintes anexos:
- Anexo I- Minuta de Contrato
- Anexo II- Estabelecimentos credenciados
- E Anexos de III A VIII
Valença, 4 de março de 2021.
ANEXO I
CONTRATOADMINISTRATIVO NºXXX
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça XV de Novembro, nº 676, Centro, Valença-RJ, inscrito no CGC nº39.756.648/0001-28, representada neste ato Poe seu presidente Sr. JOSÉ REINALDO ALVES BASTOS, brasileiro, casado, CPF nº 498.929.597-87 e RG nº 04959384-1, órgão expedidor: DICRJ, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA, XXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX, sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94, e suas alterações e nas seguintes cláusulas e condições.
!- DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 75 (setenta e cinco), Cartões Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Valença/RJ.
1- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas deste contrato ocorrerão à conta de Despesa Orçamentária, a seguir especificada:
- Fonte 01.01.04.122.0001.2.001
- Atividade: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
- Elemento de despesas nº 3.3.90.39-00
- Processo nº 065/2021
2- DOS VALORES.
Pela prestação do serviço pelo período 12 ( doze) meses, a taxa de administração a ser cobrada sobre o fornecimento dos Cartões Alimentação, objeto do presente contrato é de XXXXXXX% sobre o valor de face de cada um.
3- DO PRAZO.
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a contar de XXXXXXXX de 2021, admitida a sua prorrogação conforme disposto no art.57 e seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93, desde que não haja manifestação em contrário de nenhuma das partes contratantes.
4- DO PAGAMENTO.
O pagamento dos serviços, objeto do presente contrato, será efetuado até 5(cinco) dias úteis da disponibilização dos referidos Cartões Alimentação .
5- DA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Valença, que terá competência para recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições desse contrato.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .
a) Entregar ou colocar a disposição do CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no presente o Cartão Alimentação/Refeição;
b) Manter a disposição da CONTRATANTE uma relação atualizada dos estabelecimentos conveniados, bem como comunicar por escrito, qualquer alteração havida com referência àquele estabelecimento;
8- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
Solicitar a recarga dos Cartões de Alimentação com antecedência de 5 (cinco) dias úteis que procedam a data para utilização dos mesmos pelo usuário.
9- DAS PENALIDADES.
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar multa até 10% (dez por cento), sobre o valor da fatura em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10- DA RESCISÃO CONTRATUAL.
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos nº 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA direito de indenização,sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11- DA CESSÃO OU TRANSPARÊNCIA.
O presente contratado, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
12- DA PUBLICAÇÃO.
Dentro do prazo de 5(cinco) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação em Boletim Oficial o resumo do presente contrato.
13- DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Valença, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em, duas vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.
Valença, xxxxxxxxxxxxx de 2021.
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADA: __________________________________________________
TESTEMUNHA 1:_________________________________________________
TESTEMUNHA 2: _________________________________________________
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE VALENÇA E DISTRITOS.
QTDE. |
RAZÃO SOCIAL |
NOME FANTASIA |
PRODUTO |
1 |
HMI DE SOUZA VENTURA |
VENTURÃO |
alimentação |
2 |
CASA SIMÕES MERCEARIA LTDA |
CASA SIMÕES |
Alimentação |
3 |
CEREAIS ALIANÇA DE VALENÇA |
CEREAIS ALIANÇA |
Alimentação |
4 |
VALENCIANO MERCEARIA LTDA EPP |
JUMBO MERCEARIA |
Alimentação |
5 |
PADARIA SABOR VALENÇA |
PADARIA KI SABOR |
Alimentação |
6 |
NIDAZU MERCEARIA LTDA ME |
NIDAJU MERCEARIA |
Alimentação |
7 |
PADARIA SABOR DE VALENÇA LTDA |
PADARIA KI SABOR |
Alimentação |
8 |
CYNTHIA DEL-SE-CH ME |
CASARÃO |
Alimentação |
9 |
ALMEIDA MANCEBO MERCADINHO LTDA |
MERCADINHO FRANCISQUINHA |
Alimentação |
10 |
G. COELHO DE BARROS |
JR CONVENIÊNCIA |
Alimentação |
11 |
JARCY DE PAULA CAMPOS LTDA |
MERCADO CAMPOS |
Alimentação |
12 |
CASA DO COMPADRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS |
RANGO DO COMPADRE |
Alimentação |
13 |
LUCIANE S SOARES ME |
DU PÃO |
Alimentação |
14 |
J.G.L COMÉRCIO DE BISCOITOS E |
CASA DO BISCOITO |
Alimentação |
15 |
V PEREIRA DE SOUZA HOTIFRUTI M |
HORTIFRUTI V PEREIRA |
Alimentação |
16 |
BG OLIBEIRA COM VAR ELET LT |
BG DE OLIVEIRA |
Alimentação |
17 |
JUGUS MERCEARIA LTDA ME |
JUGUS |
Alimentação |
18 |
IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
PADARIA MODERNA |
Alimentação |
19 |
RÍMULO & DIONÍSIO LTDA ME |
MERC VARANDÃO |
Alimentação |
20 |
PAES VALENÇA LTDA ME |
PAES E CIA |
Alimentação |
21 |
AVELLAR & SILVA COMERCIO LTDA |
CACAU SHOW |
Alimentação |
22 |
MERCADO COTES MARINHO LTDA ME |
MERC E PAD SANT |
Alimentação |
23 |
MERCARIA E PADARIA JOPAG LTDA |
MERCEARIA JOPAG |
Alimentação |
24 |
JMM DE SOUZA MAGALHÃES |
JAINE FESTAS E EVENTOS |
Alimentação |
25 |
DIVA DE MIRANDA MENDES PINHO |
CENTER PÃES |
Alimentação |
26 |
CEREAIS BRAMIL LTDA |
BRAMIL |
Alimentação |
27 |
IO VENTURA MERCEARIA LTDA |
I O VENTURA MERCEARIA |
Alimentação |
28 |
IO VENTURA MERCEARIA LTDA |
IO VENTURA MERCEARIA |
Alimentação |
29 |
TABET SOLON MELLO COM REP |
PETIT MARCHE |
Alimentação |
30 |
JARDIM DE BAIXO AUTO POSTO |
POSTO JB |
Alimentação |
31 |
IND E COMÉRCIO DE PAN JD VALENÇA |
IND COM PAN JD VAL |
Alimentação |
32 |
MERCEARIA CEREJINHA LTDA ME |
MERCEARIA CEREJINHA |
Alimentação |
33 |
FLORESTA COM E IND S/A |
FLORESTA 07 |
Alimentação |
34 |
ACOUGUE WILSON |
AÇOUGUE |
Alimentação |
35 |
AÇOUGUE BOUTIQUE DA CARNE |
AÇOUGUE |
Alimentação |
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 001/2021
(ANEXO III– CARTA DE CREDENCIAMENTO)
Através da presente, credenciamos o (a) _______________________________, portador da carteira de identidade nº _________ órgão expedidor __________, CPF nº _________ a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Valença, na modalidade TOMADE DE PREÇO N.º 001/2021, supra referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________ bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 001/2021–
(ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS)
ECLARAÇÃO
…………………………………………………………………………………………………………….., (nome da empresa), CNPJ ou CIC N.º ………………………………………, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 001/2021 –
(ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
……………………………………………………………………………………………………………., (nome da empresa), CNPJ ou CIC N.º ………………………………………, declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
ANEXO VI FORMULARIO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO |
MODALDADE: TOMADA DE PREÇO |
TOMADA DE PREÇO N.º 001/2021 |
|
DATA DE EMISSÃO:.__/__/__ |
TIPO: MENOR PREÇO |
OBJETO:
PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor : _____________________________________________________
Endereço : ______________________________________________________
CEP :_____________ - Cidade: ________________________
CNPJ. : ________________________________ Fone : (____)
Local de entrega: Câmara Municipal de Valença/RJ
Condição de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega do objeto e apresentação da nota fiscal, com o devido aceite da Câmara Municipal.
Não será permitido o faturamento de terceiros. Validade da Proposta : Mínimo de 60 dias
Declaramos que a proposta está de acordo com as exigências do edital e que o valor cotado é suficiente para o cumprimento total do objeto licitado.
Carimbo da Empresa Local e Data
__________________________
Representante da Legal
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N.º 001/2021 –
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_____________________________________inscrita no CNPJ nº ___________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_____________________________________portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa/ empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Cidade/Estado, em ____ de ____________________de 2021.
________________________________________
Identificação e assinatura do Representante Legal
________________________________________
Identificação e assinatura do Contador Responsável
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 001/2021
ANEXOVIII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa Xxxxx inscrita no CNPJ xxxx por intermédio de seu representante legal o(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.IDENTIFICAÇÃO |
|
Empresa: |
CNPJ: |
|
|
Signatário (s): |
CPF: |
|
|
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM |
NÃO |
|
|
Localidade, ___ de __________ de
_______________________________________________
EMPRESA XXXXX