CARTA CONVITE N.º 006/2021

Manutenção de solução tecnológica nativo web de gestão Pública Municipal e outros serviços técnicos

 

EDITAL 006/2021

CARTA CONVITE N.º 006/2021

 

1 -  Das disposições Gerais

 

A Câmara Municipal de Valença, localizada à Praça XV de Novembro, 676 – Centro – Valença/RJ, torna público às empresas interessadas, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 019/2021, que realizará às 11:00 horas do dia 13/08/2021, a licitação na modalidade de Carta Convite, do tipo menor preço global, visando a contratação de empresa para prestação de serviços  especializada em licenciamento de uso e manutenção de solução tecnológica nativo web de gestão Pública Municipal e outros serviços técnicos iniciais, como: conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação de usuários,suporte técnico e ajustes personalizados para atender aos diversos setores da Câmara Municipal de Valença, durante o período contratual. SISTEMAS A SEREM CONTRATADOS: Folha de Pagamento e Recursos humanos ;  Contabilidade Pública; Planejamento Loa; Tesouraria; Almoxarifado Patrimônio; Transparência publica; Protocolo, Compras, Licitações ; Contratos e  E-social observados os preceitos legais contidos na Lei Federal  8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme planilha de valores abaixo, contendo valores mensais e total de 12 meses.

 

                                                                                                                                              Valores mensais e total de  12( doze) meses

                  

 

 

 

1

FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS

R$ 2.015,25

R$  24.183,00

2

CONTABILIDADE PÚBLICA

R$ 1.296,69

R$  15.560,28

3

PLANEJAMENTO LOA

R$    896,61

R$  10.759,32

4

TESOURARIA

R$    620,58

R$    7.446,96

5

ALMOXARIFADO

R$    677,07

R$    8.124,84

6

PATRIMONIO

R$    772,26

R$    9.267,12

7

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

R$    837,29

R$  10.047,48

8

PROTOCOLO

R$    821,29

R$    9.855,48

9

COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

R$ 1.039,10

R$  12.469,202

10

E-SOCIAL

R$    966,56

R$  11.598,72

 

TOTAL

R$ 9.942,70

R$119.312,40

 

     IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, TREINAMENTO

 

R$  32.700,00

 

Total Geral – CÂMARA MUNICPAL DE VALENÇA

 

R$152.012,40

                        Maiores informações sobre este Edital poderão ser obtidas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no prédio da Câmara Municipal, localizada na Praça XV de Novembro, 676, Centro, Valença/RJ, de 2ª a 6ª feira, no horário de 10:30 às 17 horas, tel. 0xx242453-3777.     

2 – Do Objeto Contratual:

2.1– A presente licitação tem como objeto, a Contratação de empresa especializada em licenciamento de uso e manutenção de solução tecnológica nativo web de gestão pública municipale outros serviços técnicos iniciais, como: conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação de usuários,suporte técnico e ajustes personalizados para atender aos diversos setores da Câmara Municipal de Valença, durante o período contratual. sistemas a serem contratados: Folha de Pagamento,  Recursos humanos ;  Contabilidade Pública; Planejamento Loa; Tesouraria; Almoxarifado Patrimônio; Transparência publica; Protocolo, Compras, Licitações ; Contratos e  E-social, em conformidade com O Termo de Referencia e os anexos contidos junto ao presente edital, pelo período de 12(doze) meses, processadas e julgadas com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e dos que são correlatos, sendo regida pela   Lei de Licitação  n.º  8.666/93 e alterações posteriores, com intuito de selecionar proposta que vier a ser mais vantajosa para a Administração

Municipal.2.2- A Prestação dos serviços tem como norteamento o cumprimento das normas da Lei Ordinária Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; das Normas divulgadas pela União Federal quanto à classificação das Receitas e Despesas; da Lei Complementar Federal nº 101,de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de forma indireta e compatibilizada a  importação de dados visando o cumprimento das imposições das Deliberações TCE(RJ) de nºs. 218/2000 e 222/2000, assim como acompanhamento das inovações dos textos dessas normas legais.3 – Das condições de participação.

3.1 – Participarão da presente licitação interessados do ramo de atividade pertinente ao seu objeto à ser licitado, cadastrados ou não junto ao cadastro de fornecedores do município, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. O presente poderá ser estendido a aqueles que não convidados,  desde que, pertinentes ao objeto a ser licitado, e manifestem seu interesse em participar do certame com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

3.2 – Mediante apresentação de contrato social e instrumento particular de procuração com firma reconhecida do representante legal, via cartório competente, acompanhado de documento de identificação, tanto do preposto quanto do sócio ou quem deva firmar o mandato, o preposto representará a empresa proponente junto ao processo licitatório, devendo o mesmo conter poderes específicos para renunciar a recursos administrativos, impetrar recursos, receber notificações e firmar quaisquer documentos pertinentes ao processo licitatório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 Em caso de representação por sócio, fica dispensada a apresentação de instrumento particular de procuração, devendo tão somente, o mesmo estar munido de documento de identificação, bem como de cópia do contrato social em vigor, onde evidencie autorização para praticar os atos citados. No caso de participação

 

4 – Da Realização

 

A presente Carta Convite será realizada em:

1) Dia: 13/08/2021

2) Hora: 11:00 horas

3) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Câmara Municipal de Valença, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos para o início dos trabalhos.

 

5 – Da fase de habilitação

 

5.1 – a documentação relativa a fase de habilitação , consistirá em:

 

a) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de suas últimas alterações ou documento consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

 

c) As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;

 

d) As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;

 

e) As empresas ou sociedades estrangeiras deverão apresentar documentos equivalentes aos exigidos, no que couber, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no país, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação;

 

f) Cópia da carteira de identidade do representante legal da empresa, se presente; do preposto ou representante da licitante, quando ausente o representante legal, devendo apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos para responder e praticar os atos perante procedimentos licitatórios.

 

5.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

 

a)            Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Prova de regularidade perante a FAZENDA FEDERAL e SEGURIDADE SOCIAL (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014;

 

c) Prova de regularidade perante a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada, quando exigido, da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;

 

d) Prova de regularidade perante a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, comprovando a inexistência de débitos inscritos, discriminando em seu corpo as TAXAS, ISS, IPTU;

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal – CAIXA;

 

f) Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

5.2.1 - A Certidão Positiva com efeitos de  Negativa,  expedida  por  qualquer  órgão  da Administração Pública direta ou indireta,  constitui documento hábil para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante.

 

5.3– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINACEIRA

 

5.3.1 - CERTIDÕES NEGATIVAS DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDAS PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA LICITANTE. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas.

 

 

5.4 – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

5.4.1 - Apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante ou procurador devidamente habilitado, conforme ANEXO IV, de que cumpre o disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, em que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

 

5.5– DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ANEXO V, caso a proponente seja microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e quiser gozar de suas prerrogativas.

 

5.6 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

5.6.1 - Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, para cada sistema a ser contratado, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.

5.6.1.2 - Poderão ser apresentados atestados para os sistemas isolados, porém, é obrigatório que na sua totalidade contemple todos os sistemas a serem contratados.5.6.1.2 - Apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público, comprovando que os sistemas de Contabilidade Pública e Folha de Pagamento atendem as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no tocante ao SIGFIS–TCE-RJ.

5.6.2 – Declaração formal da empresa, que possui central 0800 para suporte, devendo ainda, mencionar o número de acesso.

5.7 - DECLARAÇÃO DE OUTRAS COMPROVAÇÕES, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, conforme ANEXO VI, de que:

5.7.1- Não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da

Administração Pública direta ou indireta de qualquer das pessoas políticas em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal nº. 8666/93 e posteriores alterações;

5.7.2- Não existe fato impeditivo à sua habilitação;

5.7.3- Se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame.

À CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA-RJ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ENVELOPE  A - HABILITAÇÃO              

REF: CONVITE  N.º 006/2021

RAZÃO SOCIAL:

5.7 – A documentação poderá ser apresentada em original, para ser autenticada pela Comissão ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, conforme previsto no art. 32da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Será aceita como original a documentação emitida via INTERNET, cabendo a CPL consultar sua veracidade, para fins habilitatórios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.8. A Comissão Permanente de Licitação receberá, concomitantemente, os documentos referentes a Habilitação e Proposta Comercial (Envelopes A e B), abrindo o identificado como A, coletando  assinatura de todos os presentes, conforme identificação consignada no cadastro de firmas. No que tange o Envelope B, este consignará em sua parte externa, as assinaturas de que trata a documentação referente a fase de habilitação, permanecendo-os lacrados e incólumes em poder da CPL até ulterior deliberação.                                                                                                

6 – Da forma de apresentação das propostas

6.1 – A proposta virá com os elementos abaixo, sendo elaborada em papel timbrado do licitante, devidamente preenchida, datada, assinada e carimbada, em todas as suas folhas, sem rasuras e/ou emendas.

 

a) Razão social, CNPJ/MF; Inscrição Estadual e ou Municipal; endereço completo, telefones para contato e ser firmada por seu representante legal;

b) Validade da proposta não inferior a 60 dias;

c) Atender as especificações e exigências constantes do objeto contratual, sob pena de desclassificação, total ou parcial,  conforme prevê o art.48  INCISOS I E II  da LEI 8.666/93;

d) Conter todos os custos inerentes a contratação, computando-se impostos, fretes, e outros encargos a ela aplicados;

e) Conter preços individualizados, contendo apenas dois algarismos após a vírgula;

 6.2 - A proposta virá acondicionada em envelope lacrado, opaco, indevassável e conter na sua parte externa o seguinte teor:

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA-RJ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ENVELOPE B – PROPOSTA COMERCIAL

REF:CONVITE N.º  006/ 2021.

RAZÃO SOCIAL:

 

7 – Do julgamento e critérios de aceitabilidade

A licitação será processada e julgada em estrita observância aos artigos

As propostas deverão respeitar o limite máximo estabelecido de : Mensal                 12(meses)

FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS

R$ 2.015,25

R$  24.183,00

CONTABILIDADE PÚBLICA

R$ 1.296,69

R$  15.560,28

PLANEJAMENTO LOA

R$    896,61

R$  10.759,32

TESOURARIA

R$    620,58

R$    7.446,96

ALMOXARIFADO

R$    677,07

R$    8.124,84

PATRIMONIO

R$    772,26

R$    9.267,12

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

R$    837,29

R$  10.047,48

PROTOCOLO

R$    821,29

R$    9.855,48

COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

R$ 1.039,10

R$  12.469,20

E-SOCIAL

R$    966,56

R$  11.598,72

TOTAL

R$ 9.942,70

R$119.312,40

     IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, TREINAMENTO

 

R$  32.700,00

Implantação ,Migração , Treinamento : Pago uma única vez

 

 

 Sendo que o valor referente a: implantação, Migração, Treinamento, será pago  em uma parcela somente, as propostas com valores superiores aos valores acima  estimados para o presente procedimento serão desclassificadas, na forma do art. 48, II da Lei n.º 8.666/93.

7.1 – Poderá a comissão de licitação, exigir da empresa licitante antes da efetiva contratação ou mesmo anúncio do vencedor do certame, demonstração prática dos softwares licitados, verificando a viabilidade dos softwares ofertados, com as características técnicas e demais requisitos exigidos no projeto básico, tais como: Banco de Dados, suporte  e etc.

8 – Do enquadramento orçamentário

As despesas para contratação dos serviços do objeto contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, na conformidade do que prevê o art. 7º da Lei n.º 8.666/93 e alterações – Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Publica, c/c o art. 60 da Lei n.º 4.320/64, que trata sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:

Dotação:  3.3.90.39-00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.

 

9- Da Duração Contratual

A duração do presente termo de contrato iniciar-se-à a partir da data da assinatura, , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, na forma prevista no art. 57, inciso IV, da Lei 8.888/93,  mediante Termo Aditivo assinado pelas partes contratantes.

10 – Da inexecução e rescisão do objeto contratual

10.1 – A inexecução do contrato, ensejará a sua rescisão, sem prejuízos das sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, além de outras previstas em lei ou regulamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato, no que couber, as hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º  14.133/2021e alterações.

10.3 – Por este instrumento convocatório é reconhecido pelo contratado os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

11 – Das sanções administrativas

11.1 – Pela  inexecução do contrato, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, ser aplicada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

11.2 – O atraso injustificado ou atendimento contrário os anseios da Contratante, na prestação de serviços, sujeitará a  contratada multa diária de 5 % (cinco por cento) dos valores liquidados e pagos decorrentes da contratação, descontada dos valores devidos a contratada ou, conforme o caso, cobrada judicialmente.                         

12 – Da forma de pagamento e do reajuste contratual

12.1 – Os pagamentos ao contratado serão efetuados na forma constante no Termo de Contrato , após atendimento da fase de liquidação da despesa, prevista no art. 63 da Lei Federal nº.4.320/64.

12.2 – O   reajuste contratual será efetuado anualmente, tomando como parâmetro o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.         

 

13 – Do prazo para impugnação do instrumento convocatório

A impugnação aos termos deste instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei nº.8.666/93, será processada nos moldes do art. 41 do mesmo diploma legal.

 14 – Dos recursos administrativos

Contra os atos da Administração decorrentes da aplicação das normas previstas neste instrumento convocatório cabem recursos administrativos, interpostos na forma prevista do art. 109 da Lei nº.8.666/93.

15 – Da revogação da licitação

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei nº.8.666/93.

 

16 – Do termo de contrato e da manutenção da documentação exigida para habilitação ao procedimento licitatório.

16.1 – Faz parte integrante e complementar do presente convite os anexos I , II,  III e a minuta do contrato administrativo.

16.2 -  O contratado terá por obrigatoriedade manter durante toda a execução do objeto contratual, compatibilidade com as obrigações por ele assumida e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por meio deste instrumento convocatório.

 

17 – Das alterações contratuais

As alterações contratuais somente serão promovidas nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

18- Da fiscalização do termo de contrato

A Câmara Municipal de Valença manterá preposto formalmente designado junto ao local a prestação dos serviços, com objeto de fiscalizar a execução contratual.

19- Dos casos omissos

Os casos omissos resultantes com a aplicação deste instrumento convocatório e, ainda, com a conseqüente celebração dos compromissos perante a Administração serão deliberados pela Comissão Permanente de Licitação e levados a apreciação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, embasadas na forma dos dispositivos previstos na Lei n.º 8.666/93 e registradas, se necessário, em qualquer fase do procedimento licitatório.

20 – Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir eventuais dúvidas oriundas com aplicação do presente instrumento licitatório, bem como com relação a futura contratação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

21 – Da Lei de Responsabilidade Fiscal

A expedição deste Convite e a contratação dela oriunda, estão acauteladas na forma do art. 16 da Lei Complementar Federal nº101/2000.

Valença, RJ,  25 de julho  de 2021.

 

 Comissão  da Licitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

                                                                                                                                              Valor Mensal

                  

 

 

FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS

 

 

CONTABILIDADE PÚBLICA

 

 

PLANEJAMENTO LOA

 

 

TESOURARIA

 

 

ALMOXARIFADO

 

 

PATRIMONIO

 

 

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

 

 

PROTOCOLO

 

 

COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

 

E-SOCIAL

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                           ANEXO II                           

 

 CONTRATO ADMINISTRATIVO  N.º xxx/2021

                                   Processo 306/2021

           

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, sediada na sede do Município, na Praça XV de Novembro, n.º 676, inscrita no CGC/MF sob o n.º 39.756.648/0001-21,neste ato representado pelo Excelentíssimo JOSE REINALDO ALVES BASTOS, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 049.593.841- IFP, inscrito na Receita Federal com o nº. 498.929.597-87,  na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Valença, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a firma  xxxxxxxx daqui para a frente denominada   CONTRATADA, que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelas seguinte cláusulas e condições.

 

Cláusula Primeira: Do Objeto:

                   Contratação  de empresa para prestação de serviços  especializada em licenciamento de uso e manutenção de solução tecnológica nativo web de gestão Pública Municipal e outros serviços técnicos iniciais, como: conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação de usuários,suporte técnico e ajustes personalizados para atender aos diversos setores da Câmara Municipal de Valença, durante o período contratual.

                  Sistemas a serem contratados : Folha de Pagamento e Recursos humanos ;  Contabilidade Pública; Planejamento Loa; Tesouraria; Almoxarifado Patrimônio; Transparência publica; Protocolo, Compras, Licitações ; Contratos e  E-social observados os preceitos legais contidos na Lei Federal  8.666/93, e suas alterações posteriores,

           

Cláusula Segunda: Da Responsabilidade

 

            Os serviços referidos na Cláusula anterior serão prestados exclusivamente pela Contratada, os  quais  não poderão serem  terceirizados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula Terceira: Do Prazo e das Despesas

 

            As despesas decorrentes dos valores ajustados e constantes da Cláusula seguinte correrão á conta da dotação orçamentária 01.01.122.0001.2.002. - Manutenção e Operacionalização da Câmara – 3.3.9.0.39. 00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica e terá vigência por  ( 12) meses .

Cláusula Quarta: Do Valor

 

                        A Contratada receberá do Contratante a quantia a ser paga  mensalmente  referente aos serviços prestados, conforme Cláusula Primeira deste ajuste  e da proposta da Contratada na Carta Convite n.º 005/2021, oriunda do processo administrativo n.º  306/2021, nos seguintes termos:

                                                                                                                                              Valor Mensal

                  

 

 

FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS

 

 

CONTABILIDADE PÚBLICA

 

 

PLANEJAMENTO LOA

 

 

TESOURARIA

 

 

ALMOXARIFADO

 

 

PATRIMONIO

 

 

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

 

 

PROTOCOLO

 

 

COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

 

E-SOCIAL

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Cláusula Quinta: Da Rescisão

 

            Constituem motivos para a rescisão deste contrato, além de outros previstos na legislação em vigor:

            I – a falta de cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais;

            II – a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como sua subcontratação:

            III – razões de interesse do serviço público, a juízo da Mesa Diretora da Câmara;

            IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;

V – a inexecução total ou parcial do presente contrato, o a ocorrência de outros motivos que lhe forem aplicáveis e estatuídos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, devendo o mesmo ser denunciado através de notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, sem direito a qualquer espécie de indenização.

Parágrafo único: Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, nos casos especificados nos incisos I a V desta Cláusula.

Cláusula Sexta: Da Publicidade

            Para a eficácia deste Contrato, a Contratante lhe dará publicidade resumida, bem assim encaminhará uma cópia do mesmo ao Egrégio Tribunal de Contas deste Estado.

Cláusula Sétima: Do Foro

 

            Fica eleito o foro da Comarca de Valença, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.

 

            E, por estarem justos e contatados, firmam o presente instrumento em duas de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.

Valença,  xxx                           

            JOSE REINALDO ALVES BASTOS

                   Presidente da Câmara       ________________________________________                       

                                   Contratada        _________________________________________

           

 

 

,

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO INFANTIL

 

A Firma / Empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________________, com sede na _______________________________, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui, no seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).

 

 

___________________________, ________ de _____________________ de2021.

(Local e Data)

 

________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

(Carimbo do CNPJ da Empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

 

 

 

A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________________, com sede na _______________________________, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de habilitação na Licitação modalidade Convite n.º ___/20__, que esta empresa, na presente data, é considerada:

(  ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE,  conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 

( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

 

DECLARA ainda que a empresa cumpre plenamente os seguintes requisitos:

 

O valor da receita bruta anual do último exercício não excedeu ao limite legal fixado para categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP);

Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionados no § 4.º do art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006.

___________________________, ________ de _____________________ de

(Local e Data)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________________, com sede na _______________________________, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de habilitação, que: a) não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de governo, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta de qualquer das pessoas políticas em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal nº. 8666/93 e posteriores alterações;

b)não existe fato impeditivo à sua habilitação;

c) se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame.

___________________________, ________ de _____________________

(Local e Data)

 

________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

(Carimbo do CNPJ da Empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

CREDENCIAMENTO

“MODELO”

Comissão Permanente de Licitação

Câmara Municipal de Valença-RJ

 

Prezados Senhores,

 

Pela presente fica credenciado o Sr. (nome, qualificação, residência), portador da carteira de identidade nº ______________ expedida pelo _______ para representar a empresa (nome e endereço do licitante) inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________ na licitação, em ___ de ___________ de ____, CARTA CONVITE nº ____, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, renunciar a recursos administrativos, impetrar recursos, receber notificações e firmar quaisquer documentos pertinentes ao processo licitatório, enfim, praticar todos os atos necessários do certame.

Atenciosamente,

____________, ___ de ________________ de .

 

________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante

(Carimbo do CNPJ da Empresa)

 

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)  representante (s) legal (is)  ou procurador,com reconhecimento de firma de sua assinatura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE VALENÇA

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 EDITAL 006/2021

 

Carta Convite nº 006/2021

                                                         Processo Administrativo nº. 306/2021

 

OBJETO:  A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em licenciamento de uso e manutenção de solução tecnológica nativo web de gestão pública municipale outros serviços técnicos iniciais, como: conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação de usuários,suporte técnico e ajustes personalizados para atender aos diversos setores da Câmara Municipal de Valença, durante o período contratual. Sistemas a serem contratados: Folha de Pagamento,  Recursos humanos ;  Contabilidade Pública; Planejamento Loa; Tesouraria; Almoxarifado Patrimônio; Transparência publica; Protocolo, Compras, Licitações ; Contratos e  E-social,

TIPO DE LICITAÇÃO : Menor Preço Global

Embasamento Legal:  Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e Lei  Complementar 123 e alterações.

DATA, HORA e LOCAL PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO.

 Às 11:00 horas do dia 13 de agosto de 2021, na Secretaria  da Câmara Municipal de Valença/RJ, Praça XV de Novembro, 676, Bairro: Centro.

RETIRADA:  O Edital encontra-se disponível  na Secretaria da Câmara Municipal   com os membros da   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, localizada na Praça XV de Novembro, 676, Centro, Valença/RJ, de 2ª a 6ª feira, no horário de 10:30 às 17 horas, tel. 0xx242453-3777 ou  no site www.valenca.rj.leg.br.

Condições de retirada do Edital: Apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.

INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital poderá ser obtida no endereço acima

Valença  4 de agosto  de 2020 .

 

MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS

Presidente da Licitação