3a. Sessão Extraordinária - Dia 21 de março de 2020

Ata da Reunião Extraordinária para a votação do Projeto de Lei Complementar nº. 03/2020, encaminhado através da Mensagem nº. 23/2020, realizada no dia 21 de Março de 2020.

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às onze horas, nesta cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, em sua sede à Praça XV de Novembro, 676, na sala do Plenário, reuniram-se à Câmara Municipal de Valença, sob a Presidência do Exmo. Sr. Fábio Antônio Pires Jorge, os Exmos . Edis: Aloysio Saulo Maria Infante de Jesus Breves Beiler, David Barbosa Nogueira, Marcelo Moreira de Oliveira, Marcos da Silva Marques, Michelle Vieira Cabral da Silva, Paulo Celso Alves Pena, Pedro Paulo Magalhães Graça, Rafael de Oliveira Tavares e Saulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva.

Em seguida, o Senhor Presidente convidou a todos para rezarem a oração do Pai Nosso.

Iniciando o expediente, o Presidente Fábio Antônio Pires Jorge fez a chamada dos Srs. Vereadores, respondendo a presença os Exmos. Edis: Aloysio Saulo Maria Infante de Jesus Breves Beiler, David Barbosa Nogueira, Fábio Antônio Pires Jorge, Marcelo Moreira de Oliveira, Marcos da Silva Marques, Michelle Vieira Cabral da Silva, Paulo Celso Alves Pena, Pedro Paulo Magalhães Graça, Rafael de Oliveira Tavares e Saulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva. A Vereadora Fabiani Medeiros Silva justificou sua ausência por motivos particulares. O Vereador Silvio Rogério Furtado da Graça justificou sua ausência devido ao fato de ter se deslocado para fora deste município, para resolver assunto urgente, sobre o qual não pode se furtar.

Havendo quórum legal, o Presidente Fábio Antônio Pires Jorge passou a leitura do expediente ao 1º. Secretário, Rafael de Oliveira Tavares.

Projeto de Lei Complementar nº. 03/2020, de 21/03/2020, origem Mensagem nº. 23/2020 do Poder Executivo, que decreta estado de calamidade pública no âmbito do Município de Valença/RJ, adota novas medidas e proibições no Município de Valença para enfrentamento da propagação decorrente no novo coronavírus (Covid-19) e da outras providências. Pareceres em conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Saúde Pública, opinando pela regular tramitação do projeto, com a Emenda apresentada.

Em seguida, passou-se para a Ordem do Dia.

O Presidente Fábio Antônio Pires Jorge fez a chamada dos Srs. Vereadores, respondendo a presença os Exmos. Edis: Aloysio Saulo Maria Infante de Jesus Breves Beiler, David Barbosa Nogueira, Fábio Antônio Pires Jorge, Marcelo Moreira de Oliveira, Marcos da Silva Marques, Michelle Vieira Cabral da Silva, Paulo Celso Alves Pena, Pedro Paulo Magalhães Graça, Rafael de Oliveira Tavares e Saulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva.

Em discussão única e votação o Projeto de Lei Complementar nº. 03/2020, de 21/03/2020, origem Mensagem nº. 23/2020 do Poder Executivo, que decreta estado de calamidade pública no âmbito do Município de Valença/RJ, adota novas medidas e proibições no Município de Valença para enfrentamento da propagação decorrente no novo coronavírus (Covid-19) e da outras providências. Sem que ninguém quisesse discutir, o projeto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, com a Emenda apresentada.

Todos os Vereadores explicaram e teceram comentários a respeito do referido projeto.

Logo após, o Presidente Fábio Antônio entregou ao Vereador Dr. Saulo Beiler a Lei referente ao projeto, para ser entregue ao Prefeito Fernandinho Graça.

Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Presidente Fábio Antônio Pires Jorge encerrou a sessão. Eu, , Rosângela Maria Garcia Farany, Agente Técnico Legislativo, que redigi e digitei. E eu, , Rafael de Oliveira Tavares, 1º. Secretário, subscrevo. Valença-RJ, 21 de Março de 2020.