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EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA - RJ HÉLIO BATISTA BILHERI FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-RJ sob o nº 129.577, portador do CPF sob o número 084.272.807-42, residente e domiciliado na Rua Theodorico Fonseca, 525, Centro, Valença-RJ, CEP: 27.600.000, vem, respeitosamente, apresentar: PEDIDO DE INFORMAÇÕES, fundamentado no inciso XXXIII, do art. 5º, e do § 2º, do art. 216, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, e na Lei 12.527/2011, e tendo em vista, por fim, o que dispõe a legislação municipal correlata. Para dando aduz o seguinte: O requerente é residente e domiciliado nesta Municipalidade, sendo assim, na qualidade de cidadão, tem interesse em acompanhar detalhadamente os processos seletivos visando à contratação temporária de pessoal, notadamente os realizados no âmbito desta Casa. Nesse mesmo contexto, almeja ter conhecimento especifico sobre os tramites pertinentes ao Edital 001-2021, que visava à contratação temporária por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal. Por outro lado, para mero efeito de bem situar o presente pleito, impossível não se cogitar sobre a forma como o “excepcional interesse público” esta sendo motivado no âmbito de tais contratações temporárias, sobretudo por envolverem recursos significativos, entre outros fatores inerentes a essas espécies de contratações para a ocupação de cargos públicos. Como bem sabe Vossa Excelência, que certamente se valerá da Douta Procuradoria Geral para fins de atendimento do presente requerimento, o mesmo está pautado, fundamentalmente, no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, abaixo transcrito: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Ressalta-se, por oportuno, que o artigo acima mencionado foi regulamentado pela inteligência da Lei 12.527/2011, a chamada Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, sendo que, de acordo com o artigo 1º desta Lei, o município, e, portanto, também a Câmara se subordina a tal norma: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3ºdo art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Além dos referidos dispositivos legais, consta do § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil o seguinte: § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. Nos termos do exposto, requer-se, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente, após manifestação dos órgãos competentes, que sejam prestadas informações, de caráter geral, sobre os fatos antes aludidos, na forma que julgar pertinente, requerendo, ainda, o seguinte: I - Que seja fornecida, através de CERTIDÃO, cópia integral do Processo Administrativo que desencadeou o Edital 001-2021, que visava à contratação temporária, por excepcional interesse pública, por tempo determinada para suprir as necessidades imediata da Câmara Municipal, – ou do instrumento jurídico equivalente. II - Que seja fornecida, em adição a solicitação anterior, cópias dos respectivos contratos que visam à publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal. III - Sem prejuízo das cópias solicitadas, requeiro ainda as seguintes informações: 1 – Qual a legislação municipal que versa sobre autorização para contratação temporária por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal? 2 - As contratações temporárias por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal, são decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público? 3 - O Edital 001-2021, que visava à contratação temporária por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal, foi submetido ao Tribunal de Contas do Estado para exame? 4 - O Edital 001-2021, que visava à contratação temporária por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal, foi submetido ao exame prévio de legalidade? 5 - Desde o deferimento da liminar que suspendeu o último concurso público até a efetivação das contratações temporárias houve mudança na demanda da Câmara que justificasse as contratações excepcionais? 6 - Porque essas contratações não ocorreram nas gestões anteriores, tendo em vista que o concurso esta suspenso desde 2016? 7 - Qual o fundamento legal para que as publicações, no âmbito do citado processo seletivo simplificado, sejam realizadas através de afixação no mural da Câmara Municipal? 8 - Existe justifica formal para a exiguidade do prazo entre a publicação do Edital (31-01-22) e o prazo de inscrição (até dia 08-02-22)? 9 - Existe justifica formal para a exiguidade do prazo de inscrição (apenas três dias, tendo em vista que o dia 04 e 05 de fevereiro de 2022 não foram dias uteis)? 10 - Qual o número da portaria que instituiu a Comissão Coordenadora, onde tal portaria foi publicada? 11 - Os contratados já tiveram seus contratos temporários prorrogados. Haverá nova prorrogação? 12 - Todos os contratados permanecem nos cargos. Houve substituições? 13 - Tendo em vista que a alegada excepcionalidade que justificou a contratação temporária é decorrente de decisão judicial que suspendeu o concurso público, por qual razão apenas alguns cargos foram objeto do processo seletivo simplificado e outros não? Qual critério de essencialidade foi adotado para os cargos? 14 - Os cargos que foram suspensos pelo concurso e não foram objeto do processo seletivo se tornaram desnecessários? 15 - Há justificativa para as inscrições serem feitas exclusivamente pelo meio presencial, tendo em vista as inúmeras ferramentas disponíveis para inscrições on-line? 16 - Qual foi à data de publicação da retificação do Edital? Por qual meio ela foi publicada? 17 - Tendo em vista a retificação do edital, que trouxe modificações profundas no critério de seleção, somadas a exiguidade do prazo para inscrição, qual a justificativa para o Edital não ter sido republicado e os prazos para inscrição prorrogados? 18 - As entrevistas realizadas foram gravadas? 19 - Existia critério objetivo previamente fixado para a realização das entrevistas? Quanto tempo em média cada entrevista levou? 20 - Pelas informações da própria Câmara, no dia 22 de fevereiro foram entrevistados 72 candidatos, o que, dentro do período estabelecido (09h às 12h e 13h10min às 17h20min), significa um tempo médio de aproximadamente 5minutos por candidato. Já no dia 24 de fevereiro foram entrevistados mais 79 candidatos (09h às 12h e 13h10min às 17h20min) o que também corresponde a pouco mais de 5minutos por candidato. Considerando que habitualmente as entrevistas para vaga de emprego duram entre 20 minutos e 1hora, qual seria a explicação para a média de tempo gasto nas entrevistas realizadas? 21 - Os aprovados foram submetidos previamente à avaliação médica? Requeiro, por fim que seja deferido o imediato acesso às informações, que poderão ser disponibilizadas em formato digital, com a anuência expressa do requerente, bastando que sejam enviadas para o e-mail: bilherifilho@gmail.com. Caso não seja possível o atendimento da solicitação na forma anterior, o requerente se dispõe a retirar os documentos pessoalmente, em local e horário a ser previamente comunicado através do mesmo endereço eletrônico, ou por intermédio do telefone (24) 98811-4766. Na hipótese de negativa das informações solicitadas, requeiro, desde já, a obtenção de inteiro teor da decisão denegatória, por certidão ou cópia. Valença, 03 de fevereiro de 2023. HÉLIO BATISTA BILHERI FILHO.
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