Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica
DECRETO Nº. 38, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
“Cria a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de
Prestação de Serviços Eletrônica para os serviços tomados
pela Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.”
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