QUEIMADA É CRIME!!!
é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98)
PROVOCAR QUEIMADAS É CRIME?
SIM! Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98).
Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora".
Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
DENUNCIE
Você pode adotar uma (ou mais de uma) dentre as medidas seguintes, em Valença:
(a) Ligar para Guarda Municipal (24 2452-8650).
(b) Ligar para o telefone da Prefeitura (24 2453-2696) ou ir até à Prefeitura solicitar providências.
(c) Registrar um boletim de ocorrência (BO), por crime ambiental, na Delegacia que atende às ocorrências referentes ao local da queimada. O crime de poluição está previsto na Lei Federal n° 9.605, de 12/2/1998, art. 54; repetir os registros, no caso de continuidade do crime.
(d) Ligar para a Secretaria de Meio Ambiente (24 2452-8638), denunciar e solicitar providências.
(e) Produzir provas (fotos e/ou filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do problema e protocolar no Ministério Público do seu Município (Promotoria do Meio Ambiente).
(f) Dependendo da amplitude da queimada, ligar para os Bombeiros (24 2438-3416) ou para a Defesa Civil (24 2452-6158).
(g) Se os queimadas estiverem se repetindo em área pública, aberta ou fechada, você pode, também, enviar uma carta para um jornal de sua cidade, denunciando o fato.
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