PLO´S QUE VIRARAM LEIS MUNICIPAIS
O que é um PLO?
Um Projeto de Lei Ordinária (PLO) é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei.
Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.
Como um projeto vira lei?
Um projeto de lei pode ser proposto por um vereador, por vários vereadores ou pelo prefeito. Um projeto de lei pode tratar de várias coisas: pode dar nome a uma rua, firmar um convênio entre o Município e uma entidade, até estabelecer qual será o orçamento (quanto será arrecadado e quanto será gasto pela administração municipal) do ano seguinte.
O projeto de lei deve, em primeiro lugar, ser protocolado na secretaria da Câmara e encaminhado para as Comissões Temáticas.
Depois de receber o parecer das comissões, o projeto é apreciado por todos os vereadores, que falam sobre ele na sessão plenária. Os vereadores então votam para aprová-lo ou não. Depois de votado, se aprovado em Plenário, o projeto é enviado ao prefeito. O prefeito analisa o texto e, se concordar com ele, sanciona (assina) e manda publicar.
É assim que o projeto se torna uma lei.
Mas se o prefeito não concordar com ele, pode vetá-lo. O veto do prefeito é analisado pelos vereadores, que podem derrubá-lo ou aceitá-lo. Se os vereadores derrubarem o veto, o projeto vai se tornar lei. Mas se os vereadores aceitarem o veto, o projeto é arquivado.
É a Câmara Municipal trabalhando e garantido direitos aos cidadãos valencianos.
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