Prezados, boa tarde!
Conforme o exercício do direito constitucional de petição aos órgãos públicos, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da CF/88, e também, no artigo 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna, que garante o direito de petição acerca de informações de interesse coletivo ou geral.
Sendo assim, gostaria de uma resposta acerca da transparência da remuneração de todos os servidores efetivos, comissionados e dos vereadores desta Casa Legislativa, com fulcro no artigo 37, §3º, inciso II, da CF/88, no que tange o direito à informação. Bem como, ao princípio expresso no caput acerca da publicidade. Portanto, Cabe à Câmara Municipal de Valença, conforme §2º do artigo 216 da CF/88, tomar as providências necessárias para franquear a consulta. Além das disposições elencadas na Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, no artigo 8º da referida lei.
Por fim, aguardo o prazo legal do artigo 11, §1º, da Lei de Acesso à Informação, sendo este 20 (vinte) dias, para que à Casa Legislativa conceda a informação requerida.
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Ouvidoria